Processo StreamZ

O caso Streamz (Processo C-663/24) decorre no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e envolve uma disputa sobre a compatibilidade das regras de direitos de autor da Bélgica com o direito comunitário, após uma queixa de grandes plataformas de streaming internacionais. Em causa está a lei belga de 19 de junho de 2022 (que transpõe a Diretiva Europeia de Direitos de Autor no Mercado Único Digital – CDSMD), que criou um direito de remuneração inalienável e não transferível para autores e artistas intérpretes ou executantes, a ser pago pelas plataformas. As empresas argumentam que esta exigência excede o permitido pela legislação da UE. A Dinamarca demonstrou apoio pela lei belga e várias federações de argumentistas e/ou direitos de autor (bem como a Federation of Screenwriters in Europe) seguiram o mesmo caminho: o objetivo era tornar o modelo belga na nova regra, mas para isso era necessário o apoio dos estados membros. Ao que a FSE nos indicou, Portugal terá sido o único a votar contra a proposta (e a favor das plataformas).

No seguimento destas conversas e uma vez que não se encontra informação sobre este processo ou votação no site do governo, nem em notícias, a APAD contactou a Sociedade Portuguesa de Autores, alertando para o caso e pedindo que fosse feita pressão sobre o poder exeutivo para perceber os contornos do caso e o porquê desta tomada de posição, mas sem grande retorno.

Decidiu, por isso, a direção da APAD em pedir uma reunião com o Ministério da Cultura, Juventude e Desporto para expor esta situação e entregar por escrito o comunicado que aqui transcrevemos.


Lisboa, 26 de Outubro de 2026
Exma. Sra. Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Dra. Margarida Balseiro Lopes,

Exma. Sra. Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Dra. Margarida Balseiro Lopes,

Observamos com incredulidade e profunda deceção o papel desempenhado por Portugal perante o TJUE em matéria de direitos de remuneração, assumindo uma posição singular que causou perplexidade não apenas no setor cultural europeu, mas também nos meios jurídico e político.

No processo StreamZ, pendente perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, confrontam-se duas conceções da Propriedade Intelectual: por um lado, uma visão humanista, que tem caracterizado o acervo normativo europeu; por outro, uma perspetiva dominada pelos interesses das grandes empresas tecnológicas, que deturpa o sentido da legislação europeia, em particular no que respeita às regras sobre remuneração adequada e proporcionada.

Todos os governos europeus que intervieram na fase escrita do processo perante o Tribunal de Justiça da União Europeia o fizeram em defesa dos seus criadores e em confirmação da vontade normativa que inspirou a Diretiva DSM. Todos, com uma única exceção, para surpresa geral: Portugal.

Portugal interveio opondo-se à fórmula belga — que é também a fórmula adotada por outros países próximos de nós — e alinhou, de forma inexplicável, com os interesses de corporações extracomunitárias, sacrificando a diversidade cultural e as nossas relações com países irmãos.

As nossas relações bilaterais e multilaterais sempre foram difíceis nesta matéria, uma vez que outros países dispõem de regimes que permitem a cobrança em benefício dos autores audiovisuais portugueses, aos quais é aplicado o princípio do tratamento nacional, enquanto em Portugal não existe uma cobrança equivalente, nem para autores estrangeiros nem para autores nacionais. Até agora, porém, essa situação era encarada numa perspetiva de progresso, com a expectativa de que, no futuro, pudesse vir a ser gradualmente reequilibrada — ou, pelo menos, sem que Portugal atuasse no sentido de boicotar os sistemas dos demais países.

Com este posicionamento, a nossa posição torna-se extremamente difícil e a nossa perspetiva é profundamente sombria.

Confiamos que, na fase oral do processo, Portugal possa modular a sua posição e deixar de ser o único país da União Europeia que se opõe não apenas à implementação daquele que se tem revelado o único sistema eficaz de reequilíbrio em favor dos autores — o direito de remuneração —, mas também à sua própria compatibilidade com o direito europeu.

Queremos, por isso, solicitar ao nosso Governo que reconsidere a sua posição e que, numa próxima audiência que terá lugar no Luxemburgo, deixe claro que Portugal também entende que o sistema belga é compatível com a legislação europeia.

Pela APAD,
Miguel Simal, Presidente

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