Quem pode ser Sócio
Artigo 4 dos Estatutos de 2020
Os Sócios poderão ser Efectivos, Candidatos ou Honorários.
A Assembleia Geral poderá decidir a admissão de Sócios que não possuam nenhuma das condições referidas neste artigo.
Sócios Efectivos
São Sócios Efectivos da Associação todos os que o requeiram e estejam em condições de preencher uma das seguintes condições:
- Exercer profissionalmente a actividade de argumentista ou dramaturgo.
- Ser argumentista ou dramaturgo de pelo menos uma obra produzida profissionalmente, vendida a produtor, ou editada.
Sócios Candidatos
São Sócios Candidatos da Associação todos os que o requeiram e estejam em condições de preencher uma das seguintes condições:
- Ser o argumentista ou dramaturgo de pelo menos uma obra registada.
- Ter frequentado ou frequentar curso que dê uma formação específica na
actividade.
Sócios Honorários
São Sócios Honorários da Associação todos os particulares ou instituições que, independentemente de reunirem as condições anteriormente referidas, tiverem desenvolvido acções relevantes para a promoção dos objectivos da Associação e que,
sendo propostos para tal pela Direcção, sejam aceites pela Assembleia Geral.
Quotas
De forma a revitalizar a APAD foi aprovado em Assembleia Geral extraordinária de 28-12-2020 uma alteração aos valores das quotas de forma a facilitar a renovação dos Sócios actuais e a adesão de novos Sócios.
Jóia de Adesão | 0 € |
Sócios Efectivos | 25 € |
Sócios Candidatos | 12,5 € |
Sócios Honorários | Isentos |
Como tal, foi aprovado por unanimidade:
- O perdão do pagamento das quotas referentes aos anos anteriores, incluindo 2020;
- O recomeço da cobrança das quotas anuais a partir de Janeiro de 2021;
- A eliminação (temporária) da necessidade de pagamento de uma Jóia de Adesão;
- A redução do valor das quotas anuais para 25€ (Efectivos) e 12,5€ (Candidatos);
- Que todas as actualizações de Sócios ou novas candidaturas feitas no decorrer de 2020 sejam válidas logo que aprovadas pela Mesa da Assembleia mas estejam condicionadas ao pagamento das quotas em 2021.
Direitos dos Sócios
Artigo 5 dos Estatutos de 2020
São direitos de todos os Sócios:
- Participar nas actividades da Associação;
- Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento e os objectivos da Associação;
- Beneficiar dos recursos e programas disponibilizados pela Associação;
- Receber condições mais favoráveis e ter prioridade no acesso às actividades organizadas pela Associação.
São direitos exclusivos dos Sócios Efectivos:
- Convocar, acompanhar e participar na Assembleia Geral.
- Votar na Assembleia Geral e ser eleitos para os corpos gerentes;
- Beneficiar de eventuais programas ou vantagens reservadas aos Sócios Efectivos.
Deveres dos Sócios
Artigo 5 dos Estatutos de 2020
Constituem deveres dos Sócios:
- Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus Órgãos;
- Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
- Zelar pelo património da Associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
- Respeitar as decisões das Assembleias Gerais e dos Órgãos Sociais eleitos, desde que estejam enquadradas no espírito do programa eleitoral e de eventuais alterações efectuadas durante a Assembleia Geral;
- Manter as suas quotizações em dia;
- Lutar pelas suas ideias, mas sempre em respeito para com os outros Sócios, com moderação na comunicação verbal e não verbal.
O sector audiovisual e do cinema está a sofrer transformações rápidas e abruptas, em Portugal e no mundo. Ser sócio da APAD é a forma mais simples e imediata de contribuir para garantir que os argumentistas portugueses não vão ser esquecidos nesse processo.
— João Nunes, Presidente da Direcção da APAD